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Regulamento

COMUNICADO

Comunicamos a quem possa interessar que o prazo de inscrições do concurso Ponto de Vista foi prorrogado até 6 de janeiro de 2012, permitindo assim a inscrição de novos participantes e/ou envio de novos projetos. Conseqüentemente, os demais prazos foram postergados também, ficando o prazo de análise da Comissão Julgadora de 7 a 15 de janeiro de 2012 e o período da votação online de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2012. O resultado da votação, revelando o vencedor, se dará dia 15 de fevereiro de 2012 no site do concurso.

TELASUL S.A. pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, estabelecida no Entroncamento das Rodovias Estaduais RSC 470, Km 222,30 com RSC 453, Km 101,10, Caixa Postal 36, inscrita no CNPJ sob o N° 87.846.796/0001-86, é promotora deste concurso ficando doravante, designada simplesmente de "Telasul".

1. Objetivo

1.1. O objetivo desta ação é gerar proximidade com o público de estudantes de arquitetura e design, além de aumentar os acessos ao site e blog e aumentar também a comunidade Telasul PDV.

1.2. O projeto visa comunicar uma marca inovadora, que valoriza o design e acredita no potencial dos jovens brasileiros

2. Mecânica da ação

2.1. Para participar do concurso, o interessado deverá preencher um cadastro no site www.telasulpdv.com.br/pontodevista, seguir as diretrizes (briefing) e criar até 3 (três) projetos de "Expositor de Óculos".

2.2. Após serem validados, os mesmos ficarão disponíveis na galeria do concurso. Finalizada a etapa de recebimento de projetos, todos serão analisados por uma Comissão Julgadora, que selecionará os 3 (três) projetos considerados mais criativos. O projetos selecionados serão submetidos a votação popular, através do site do concurso.

1. Objetivo

1.1. O objetivo desta ação é gerar proximidade com o público de estudantes de arquitetura e design, além de aumentar os acessos ao site e blog e aumentar também a comunidade Telasul PDV.

1.2. O projeto visa comunicar uma marca inovadora, que valoriza o design e acredita no potencial dos jovens brasileiros

2. Mecânica da ação

2.1. Para participar do concurso, o interessado deverá preencher um cadastro no site www.telasulpdv.com.br/pontodevista, seguir as diretrizes (briefing) e criar até 3 (três) projetos de "Expositor de Óculos".

2.2. Após serem validados, os mesmos ficarão disponíveis na galeria do concurso. Finalizada a etapa de recebimento de projetos, todos serão analisados por uma Comissão Julgadora, que selecionará os 3 (três) projetos considerados mais criativos. O projetos selecionados serão submetidos a votação popular, através do site do concurso.

2.3. Será declarado vencedor aquele participante que receber mais votos do público e, como prêmio, receberá 1 (um) tablet iPad, marca Apple, modelo MC769BZ/A (16 Gb com Wi-Fi), cor preta, além da possibilidade do projeto entrar em produção pela Telasul.

3. PARTICIPANTES

3.1. Poderão participar desta ação pessoas físicas residentes em território brasileiro. Menores de 18 anos, no ato de sua inscrição, assumem que seus pais e/ou responsáveis legais estão cientes e concordam com a sua participação no concurso.

3.2. Não poderão participar deste concurso os colaboradores da Telasul, os colaboradores da agência de internet envolvida, bem como, os administradores de ambas, os membros da Comissão Julgadora, os representantes comerciais da Telasul e suas equipes de venda e, dentre estes, os colaboradores de suas lojas. Por fim, também não poderão participar deste concurso demais pessoas e empresas envolvidas diretamente com a execução e controle do concurso.

3.3. A Telasul compromete-se a manter sigilosas as informações pessoais de todos os participantes, fornecidas através do site da empresa, conforme Termo de Privacidade disponível no site (http://www.telasulpdv.com.br/politica_privacidade).

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Para participar deste concurso, o interessado deverá acessar o site www.telasulpdv.com.br ou o blog www.telasulpdv.com.br/blog e clicar no link que direciona à página do concurso. Também é possível acessar diretamente através do endereço www.telasulpdv.com.br/pontodevista.

4.2. Para participar do concurso é necessário preencher corretamente o cadastro com nome, sobrenome, e-mail, CPF, data de nascimento, endereço, telefone, login e senha, aceitar os termos do presente Regulamento e aceitar o Termo de Uso de Imagem e enviar os projetos. O não cadastramento implicará na impossibilidade de participar do concurso.

4.3. A exigência do preenchimento do cadastro é estritamente necessária para a perfeita identificação e localização do participante, não tendo por objetivo a formação de cadastro para propaganda ou sua comercialização com terceiros.

4.4. Haverá, ainda, outros campos no cadastro cujo preenchimento não será obrigatório: telefone celular, universidade onde estuda, onde ficou sabendo do concurso e registro de opção para recebimento de informativos da Telasul via e-mail.

4.5. Os participantes poderão se registrar apenas uma vez neste concurso, com a validação do cadastro sendo realizada por CPF. Os participantes poderão enviar até 3 (três) projetos para este concurso utilizando o login e senha. Os projetos podem ser enviados em diferentes momentos, desde que obedecido o prazo de recebimento do concurso. Não serão permitidos projetos em equipe.

4.6.. A confirmação de que o projeto do participante está concorrendo se dará pela exibição do seu projeto na galeria (validação). O participante receberá um e-mail confirmando que o projeto enviado foi validado.

4.7. Projetos que não estiverem de acordo com o briefing, a exclusivo critério da Telasul, não serão postados na galeria, conseqüentemente, não serão validados e não estarão participando do concurso. O participante receberá um e-mail comunicando o ocorrido.

4.8. Cada projeto deverá ser enviado via upload, em formato PDF contendo até cinco pranchas em tamanho de folha A3, devendo constar no mínimo duas pranchas ilustrativas e duas descritivas. Nas pranchas ilustrativas deverão constar imagem 2D e 3D (renderizado) do projeto. Nas pranchas descritivas deverão conter justificativa, detalhamento técnico e memorial descritivo. Uma imagem do expositor, preferencialmente em 3D, em tamanho 500x500 pixels, deverá ser enviada em formato JPG, para ser exibida na galeria. O total de arquivos enviados de cada projeto não poderá ultrapassar

4.9. Os projetos enviados serão validados conforme cláusula 4.8 e, depois de encerrado o prazo de recebimento de projetos (21 de outubro de 2011), uma Comissão Julgadora irá analisar os projetos, selecionando 3 (três) finalistas. A análise da Comissão Julgadora levará em conta o projeto mais criativo, economicamente viável e com design mais atraente.

4.10. Ao efetuar o cadastro e após aceitar o regulamento e os termos, os participantes anuirão com a publicação de seu nome e projeto nos meios de comunicação que a Telasul julgar interessantes.

4.11. Caso a Telasul identifique qualquer expressão de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome e/ou marcas da empresa promotora, do concurso ou de qualquer outra empresa, o participante será imediatamente desclassificado.

4.12. Os projetos constituem-se em desenhos industriais, estando sujeitos, tal como o presente Concurso, às disposições da lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial.

4.13. O participante se obriga a submeter ao concurso exclusivamente projetos inéditos, novos, originais, de sua autoria individual, não registrados perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que não infrinjam qualquer patente, desenho industrial, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de terceiros, assumindo responsabilidade integral e ilimitada, civil e criminal, por essa obrigação. Na hipótese de violação da propriedade intelectual de terceiro, o participante será integralmente responsabilizado, isentando a Telasul de qualquer ônus.

4.14. O participante expressamente autoriza a divulgação dos projetos que inscrever no concurso, nas formas previstas neste regulamento.

4.14.1 O participante concorda em ceder para a Telasul, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, todos os seus direitos sobre os projetos, autorizando sua irrestrita utilização pela Telasul, de forma total, parcial ou editada, da forma como melhor convir à Telasul, por período não limitado.

4.14.2. A Telasul poderá utilizar livremente os direitos cedidos pelo participante, incluindo-se, mas não se limitando, a relacioná-los a qualquer de suas marcas, podendo transferi-los a terceiros, a título gratuito ou oneroso, total ou parcialmente.

4.14.3. O presente Contrato não obriga ou vincula de nenhuma forma a utilização do projeto ou dos direitos cedidos pelo vencedor, o que poderá ser feito por liberalidade e/ ou mediante modificações da Telasul.

4.14.4. Eventuais alterações do projeto serão de responsabilidade da Telasul, não incidindo nenhum ônus ou bônus para o participante.

4.14.5. Os direitos cedidos poderão ser utilizados em território nacional ou internacional.

4.14.6. Por ser total e definitiva a cessão de direitos, não haverá qualquer espécie de limitação temporal ou de qualquer ordem.

5. DAS DIRETRIZES (BRIEFING)

5.1. Para serem validados, os projetos deverão estar de acordo com as seguintes diretrizes:

5.1.1. Cada projeto poderá ser enviado em até 5 pranchas, sendo no mínimo 2 ilustrativas e 2 descritivas;

5.1.2. Nas pranchas ilustrativas deverão constar imagens 2D e em 3D (renderizadas) do projeto;

5.1.3. Nas pranchas descritivas deverão constar a justificativa/conceito do projeto, detalhamento técnico e memorial descritivo;

5.1.4. As pranchas podem ser enviadas em um único arquivo ou em arquivos separados, sendo apresentados em folha tamanho A3 e em formato PDF;

5.1.5. Para cada projeto uma imagem, preferencialmente renderizada, no tamanho de 500x500 pixels deverá ser enviada, em formato JPG, a qual será utilizada para exibição na galeria;

5.1.6. A soma total dos arquivos enviados, por projeto, não poderá ultrapassar o tamanho de 10mb;

5.1.7. O participante poderá enviar até três projetos/conceitos (exemplo: expositor de parede, de mesa, de chão);

5.1.8. O expositor deverá ter capacidade mínima de 10 óculos;

5.1.9. O expositor será voltado a qualquer tipo de loja (exemplo: de departamento, óptica, materiais esportivos, de roupas, etc.);

5.1.10. O participante deverá levar em consideração a logística (exemplo: montagem, transporte, tipo de embalagem, etc.).

6. DA ESCOLHA, E RESULTADO

6.1. O critério de escolha será realizado em duas fases.

6.1.1 A primeira fase será realizada através da Comissão de Julgamento, que irá

analisar os projetos, selecionando 3 (três) finalistas considerando os projetos mais criativos, economicamente viáveis e com design mais atraente, conforme cláusula 4.9.

6.1.2 A segunda fase será realizada por um sistema de votação online, onde serão submetidos os 3 (três) projetos finalistas. O projeto mais votado pelos internautas será o vencedor do concurso.

6.2. A votação online ocorrerá de 31 de Outubro a 29 de Novembro de 2011 e é livre e aberta para todas as pessoas que queiram participar.

6.3. Para votar, os usuários deverão preencher um sistema de CAPTCHA de forma a se evitar possíveis fraudes na votação. Importante: O sistema de captcha consiste em uma ferramenta que requer identificação através de letras em uma imagem.

6.4. Em caso de empate entre dois ou mais projetos, a votação permanecerá no ar por mais 24H, de forma a se definir um único ganhador.

6.5. Assim que definido o vencedor, o mesmo será informado por e-mail e, posteriormente, será contatado pela Telasul, através dos dados fornecidos no ato do cadastro.

6.6. A divulgação será feita no ambiente do concurso, através de e-mail marketing e nas mídias sociais após a data do encerramento, no dia 30 de novembro de 2011.

6.7. A Telasul se reserva o direito de não premiar o vencedor caso os dados informados no cadastro estejam incorretos, sendo a premiação transferida para o segundo colocado.

6.8. Conforme a Lei n° 5.768/71 e Decreto n° 70.951/72, a Telasul possui até (30) trinta dias para a entrega do prêmio, e o vencedor possui o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para exercer a faculdade de receber o bem objeto deste concurso.

6.9. Todas as despesas referentes à entrega do prêmio correrão por conta da Telasul, os quais serão entregues sem nenhum ônus ao vencedor.

6.10. Os prêmios serão pessoais e intransferíveis, não sendo permitido ao vencedor trocá-lo por outro produto, nem mesmo por dinheiro.

6.11. Caso o vencedor recuse o recebimento ao prêmio previsto no presente regulamento, a premiação será transferida para participante que ficou em segundo lugar na votação e que preencha os requisitos deste capítulo 3.

7. DO PRÊMIO E DA PREMIAÇÃO

7.1. O vencedor do concurso irá ganhar um tablet iPad, marca Apple, modelo MC769BZ/A (16 Gb com Wi-Fi), cor preta.

7.2. O participante concorda que, sendo o vencedor, terá direito exclusivamente ao prêmio descrito na cláusula 7.1, não fazendo jus a nenhuma outra premiação, remuneração ou contraprestação, presente ou futura, independentemente do uso que a Telasul vier a fazer do projeto.

7.3. O prêmio será enviado diretamente para o endereço do vencedor, sem nenhum custo referente à entrega.

8 . VALIDADE E ABRANGÊNCIA

8.1. Este concurso terá início em 05 de setembro de 2011 e término previsto para 30 de novembro de 2011 e tem abrangência de todo o território nacional.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos ou uso de qualquer bem, direito ou serviço pelo participante.

9.2. Em caso de fraude comprovada (participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita), o participante será excluído imediatamente do concurso e estará sujeito a responsabilização pelos seus atos.

9.3. A desclassificação do concurso também poderá se dar pelo não cumprimento de quaisquer das suas condições, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos: a) Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento obrigatório; b) Participante com mais de um cadastro; c) Participante que for menor de 18 (dezoito) anos, no ato do cadastro no concurso e que não tenha autorização de seu responsável legal.

9.4. As dúvidas não previstas neste regulamento poderão ser dirimidas pelo participante através do e-mail sac@telasul.com.br.

9.5. A Comissão Julgadora será composta por membros representantes da Telasul e profissionais do mercado de Merchandising, como representantes comerciais, arquitetos, designers, etc.

9.6. A Telasul se reserva o direito de modificar ou encerrar o concurso a seu exclusivo critério, mediante simples comunicação expressa a seus participantes através de e-mail, sem que isso implique qualquer responsabilidade em relação aos participantes ou a terceiros.

9.7. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a Telasul não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, como por exemplo mas não se limitando, a inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, a indisponibilidade de acesso à Internet ou ao site do concurso, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se assim, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

10. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

10.1. A coleta e utilização de informações pessoais é regida pela Política de Privacidade da Telasul. O participante compreende e concorda que a Telasul pode acessar, registrar e divulgar as suas informações pessoais e autoria, caso solicitado por força da lei ou quando acreditar ser de boa fé, que tal acesso, registro ou divulgação é realmente necessário para atender a um processo legal ou proteger os direitos, a propriedade e/ou a segurança da Telasul ou do público em geral.

11. DA ACEITAÇÃO

11.1. O participante, ao se inscrever neste concurso, estará concordando e aceitando, de forma tácita, com todas as disposições constantes deste Regulamento.

12. FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Garibaldi, Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, mesmo que privilegiado, para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Regulamento, facultada a composição na forma disposta neste instrumento.